A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata de lotes de mostarda e alecrim do mercado nacional. A medida foi tomada devido a graves falhas de higiene e irregularidades na fabricação dos produtos, que representam risco à saúde pública.
O lote 316625 da mostarda amarela de 3,3 kg da marca Cepera foi suspenso. A agência encontrou indícios de falsificação ou produção clandestina. A própria fabricante informou que este lote não consta em seus registros de rastreabilidade ou sistemas de controle oficiais. O rótulo do produto também apresenta divergências visuais em relação aos modelos aprovados pela empresa. A comercialização, propaganda e uso deste lote estão proibidos em todo o Brasil.
O lote 0108 do alecrim da marca Nati Sul também foi reprovado. Análises laboratoriais confirmaram condições sanitárias inaceitáveis. O laudo técnico, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN-SC, apontou que o produto continha matérias estranhas prejudiciais à saúde. A fiscalização identificou uma infestação ativa de insetos vivos no tempero, indicando falhas críticas no armazenamento e processamento. O consumo pode causar infecções intestinais e reações alérgicas severas.
Os ensaios macroscópicos revelaram a presença de pelos inteiros e fragmentos de pelos de animais não identificados na especiaria. As descobertas evidenciam o descumprimento das Boas Práticas de Fabricação pela empresa Silvano Osvaldo Machado – MK Chas Especiarias. A presença de pelos de animais é considerada uma violação grave das normas de segurança alimentar.
Para quem possui o lote 0108 do alecrim Nati Sul ou o lote 316625 da mostarda Cepera, a orientação é interromper o consumo. O produto deve ser guardado com a nota fiscal para solicitar substituição ou reembolso junto ao estabelecimento comercial ou ao fabricante. É importante verificar os números gravados na embalagem, geralmente próximos à data de validade.
O detalhamento completo das apreensões está no Diário Oficial da União, publicado na sexta-feira, 10 de abril de 2026. As resoluções RE 1.415/2026 e RE 1.416/2026 trazem os fundamentos técnicos que levaram à interdição das mercadorias. Denúncias sobre a venda continuada desses lotes podem ser feitas aos órgãos de vigilância municipais.