A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, a suspensão e o recolhimento das fitas de clareamento dental das marcas Oiwhite e Oiwhite – Fita Clareadora Dental Roxa. A medida também atinge dois produtos capilares da linha Neo Derma.
A decisão foi motivada pela identificação de irregularidades graves na rotulagem dos produtos. A Anvisa constatou a presença de alegações terapêuticas em itens registrados apenas como cosméticos.
Segundo as normas de vigilância sanitária, produtos cosméticos não podem prometer benefícios de tratamento médico ou terapêutico sem o devido registro específico para essa finalidade.
As empresas Belcher Farmacêutica do Brasil S.A. e Endogem Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Serviços LTDA fabricavam as fitas Oiwhite de maneira irregular. A agência proibiu a venda, distribuição, importação, propaganda e uso imediato de todos os lotes em circulação no país.
A Resolução 976/2026 cita nominalmente as fitas de clareamento dental. Os consumidores devem interromper o uso desses produtos para evitar riscos à saúde bucal não monitorados pela autarquia.
A Anvisa reforça que a regularização inadequada impede a garantia de segurança e eficácia do clareamento. Produtos que prometem resultados terapêuticos sem controle rigoroso podem causar danos ao esmalte dos dentes e irritações severas na gengiva.
Além das fitas dentais, foram afetados o tônico capilar Bio Calmante Neo Derma e o Shampoo para Controle de Caspa Neo Dermax. Esses itens são da empresa Through Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA e apresentavam o mesmo erro de rotulagem com promessas terapêuticas infundadas.
A agência vetou a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e utilização desses produtos em todo o território nacional. O objetivo é proteger o cidadão de propagandas enganosas.
A determinação completa consta na Resolução 976/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de março de 2026. Estabelecimentos comerciais e farmácias devem retirar os itens das prateleiras para cumprir a lei e evitar penalidades.
Consumidores que adquiriram as fitas de clareamento dental proibidas devem entrar em contato com os respectivos fabricantes para solicitar o processo de devolução. A logística reversa é uma obrigação das empresas citadas na resolução.
Para evitar problemas com produtos irregulares, é recomendado verificar se o item possui o número de registro da Anvisa visível na embalagem. Deve-se desconfiar de promessas terapêuticas em rótulos de cosméticos que não têm registro como medicamento.
Consultar um dentista antes de iniciar o uso de fitas de clareamento dental continua sendo a recomendação mais segura. Somente um profissional pode avaliar a saúde da dentição e indicar métodos adequados.