A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de diversos alimentos naturais e o recolhimento de lotes de azeite. A decisão foi tomada por conta da falta de licença sanitária e de fraude na composição dos produtos.

A medida tem como objetivo proteger o consumidor de itens que não possuem garantia de segurança ou procedência verificada. A Anvisa suspendeu todas as atividades relacionadas aos produtos da empresa MZD Comércio de Produtos de Saúde Ltda.

A suspensão atinge a fabricação, a comercialização, a distribuição, a divulgação e o consumo. A fiscalização constatou que a empresa operava sem a licença sanitária necessária e utilizava alegações de saúde não aprovadas pela legislação.

Fraude em azeite identificada

Em ação separada, a Anvisa determinou o recolhimento do azeite de oliva extra virgem da marca Royal. O lote interditado é o de número 255001, fabricado pela T. Globo Importação e Exportação Ltda.

Análises laboratoriais oficiais confirmaram uma fraude na composição. O produto continha outros óleos vegetais, o que descaracteriza o item como azeite de oliva puro. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) foi quem identificou a irregularidade.

Conforme o ministério, o produto continuava sendo vendido mesmo após uma determinação anterior de recolhimento. A nova decisão da Anvisa reforça a necessidade de apreensão pelas autoridades locais.

A ausência de licenciamento sanitário significa que a empresa não passou por vistorias que garantem higiene e controle de contaminantes. Sem essa autorização, não há como assegurar que produtos como cacau em pó ou melado estejam livres de fungos, bactérias ou resíduos químicos.

No caso dos azeites fraudados, o problema vai além do prejuízo financeiro. A mistura com outros óleos pode causar reações em pessoas com sensibilidades alimentares e não oferece os benefícios esperados de um azeite legítimo.

Resoluções oficiais e orientações

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União por meio das Resoluções RE nº 1.159/2026 e RE nº 1.160/2026. As regras valem para todo o território nacional.

Os comerciantes são obrigados a retirar os itens das prateleiras. Eles também devem informar os órgãos de fiscalização sobre a existência de estoques irregulares para que os produtos sejam inutilizados.

A orientação para o cidadão que possui algum desses produtos em casa é interromper o uso imediatamente. O consumidor deve buscar o ressarcimento junto ao local onde realizou a compra.

O consumo de itens de empresas sem registro é considerado um risco, pois não há clareza sobre os métodos de conservação e envase utilizados na fabricação. Para acompanhar alertas de segurança, a Anvisa recomenda que os consumidores acessem seu portal oficial na internet.

Cristina Leroy Silva

Cristina Leroy, formada em Letras pela UNICURITIBA, é autora do blog ortopediacoluna.com.br, onde compartilha conhecimento sobre a saúde da coluna.

Índice geral