A Anvisa determinou a suspensão e o recolhimento imediato de um lote específico de sal marinho grosso iodado. A medida foi tomada após análises fiscais detectarem irregularidades que podem comprometer a saúde dos consumidores.
O lote 901124 da empresa M Gomes Praxedes Ltda. foi reprovado em testes laboratoriais conduzidos pelo LACEN-DF. O motivo central da suspensão foi a falha no teor de iodo, mineral necessário para o funcionamento do organismo.
A falta de iodo no sal pode causar problemas graves, como o bócio e complicações no desenvolvimento fetal. A obrigatoriedade deste componente no Brasil é regida pela Lei 1944/1953, sancionada pelo ex-presidente Café Filho.
Além do sal, a agência proibiu a comercialização do Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras. O produto apresenta origem desconhecida e estava sendo anunciado em plataformas de e-commerce como a Shopee.
A investigação revelou que a importadora citada no rótulo, a JJ – Comercial de Alimentos Limitada, teve seu CNPJ extinto voluntariamente em janeiro de 2025. Como a empresa encerrou suas atividades, o produto não possui rastreabilidade oficial.
O Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado pela JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios Ltda., também foi alvo de fiscalização. O lote fabricado em 25 de junho de 2025 foi suspenso por falta de identificação clara e falhas químicas.
Análises do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal reprovaram o doce no teste de ácido sórbico. Este conservante tem a função de impedir a deterioração por microrganismos, mas seu uso deve seguir limites rigorosos.
Produtos que falham em testes de composição, como o sal com pouco iodo, podem causar carências metabólicas. Já alimentos com conservantes fora dos padrões podem provocar reações adversas ou mascarar a proliferação de bactérias.
A Anvisa reforça que a ausência de rastreabilidade, como no caso do azeite, impede que o consumidor saiba a procedência real dos ingredientes. De acordo com resoluções publicadas no Diário Oficial da União, a apreensão desses itens é obrigatória.
Consumidores que adquiriram o sal do lote 901124 ou os demais itens citados devem interromper o uso imediatamente. O estabelecimento onde a compra foi efetuada é responsável por realizar a troca ou o reembolso.
Para manter a segurança, é recomendável verificar sempre o número do lote e a identificação do fabricante nas embalagens. A consulta às Resoluções RE 219, 226 e 227 de 2026 ajuda a evitar mercadorias reprovadas pelos órgãos de vigilância.