Um homem que se aproximava dos 60 anos temia perder a autonomia e viver cheio de restrições impostas por lei. A menção ao Estatuto da Pessoa Idosa em conversas e filas de banco o fez acreditar que passaria a depender de outros para atividades simples. A mudança de percepção ocorreu quando ele precisou usar o transporte intermunicipal e ouviu falar sobre os direitos para idosos.

Inicialmente, ele achou que os benefícios seriam automáticos e irrestritos, mas descobriu que cada direito tem regras específicas dentro da Lei nº 10.741/2003. Ao conversar com um assistente social no CRAS, ele entendeu que completar 60 anos não significa perda de autonomia, mas sim acesso a garantias que variam conforme o serviço e a renda.

No transporte urbano, ele aprendeu que a gratuidade integral é obrigatória a partir dos 65 anos, enquanto entre 60 e 64 anos depende de cada município. Já nas viagens entre estados, ele descobriu um direito que facilitou visitas à família em outras cidades, sem depender totalmente de ajuda financeira de terceiros.

Ele também descobriu que o Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade real no sistema de saúde, principalmente em consultas e exames de rotina. Com o tempo, passou a utilizar mais o SUS e percebeu direitos importantes no dia a dia, o que trouxe mais segurança no acompanhamento de doenças comuns da idade.

O homem ficou surpreso ao saber que o estatuto também envolve cultura e o sistema de Justiça. Entre os direitos que mais chamaram sua atenção estavam aqueles relacionados a lazer e participação ativa na sociedade. Ele percebeu que a lei não trata apenas de assistência, mas também de participação ativa na sociedade.

Ele achava que existia uma isenção geral de impostos a partir dos 60 anos, mas descobriu que a isenção de IPTU depende de cada município e envolve critérios como renda e posse de imóvel único. Já o Imposto de Renda tem regras específicas de isenção a partir dos 65 anos. Por outro lado, o atendimento preferencial é garantido em todo o país e não depende de renda ou cadastro.

No fim, ele percebeu que o Estatuto da Pessoa Idosa não reduz a autonomia, mas organiza direitos que facilitam a vida cotidiana, garantindo prioridade, acesso e respeito a partir dos 60 anos.

Cristina Leroy Silva

Cristina Leroy, formada em Letras pela UNICURITIBA, é autora do blog ortopediacoluna.com.br, onde compartilha conhecimento sobre a saúde da coluna.

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