Neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, se manifestou em uma nota destinada a médicos e à população sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal formou maioria para derrubar uma liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso, que permitia que enfermeiros realizassem procedimentos de aborto legal. A legislação brasileira permite a realização de abortos apenas em casos específicos: em situações de estupro, risco à saúde da gestante e em casos de fetos anencéfalos.
Durante a sessão de sábado, a decisão de Barroso foi contestada por vários ministros, incluindo Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Eles alinhavam-se com a ideia de que a liminar não deveria permanecer.
Em sua nota, José Gallo ressaltou que existem médicos suficientes para atender às demandas das políticas públicas de saúde do país. Ele argumentou que as funções exercidas pelos médicos são essenciais e estão regulamentadas pelo “ato médico”, estabelecido pela Lei 12.842, de 2013. Gallo destacou que os médicos estão capacitados para diagnosticar e tratar doenças, e sua atuação em casos de emergência é fundamental.
O presidente do CFM expressou preocupações quanto à autorização de profissionais de outras categorias para realizarem procedimentos de aborto, afirmando que isso poderia gerar situações imprevistas e complicações indesejadas devido ao aumento dos riscos envolvidos.
A liminar de Barroso, emitida na sexta-feira, argumentava que enfermeiros não deveriam enfrentar punições ao atuarem em abortos legais. O ministro ressaltou que, em decorrência do avanço da tecnologia, procedimentos que antes eram exclusivamente médicos agora podem ser realizados de forma segura por enfermeiros. Ele criticou o que considerou “anacronismo da legislação” e defendeu que os direitos fundamentais, conforme garantidos pela Constituição, não deveriam ser limitados por normas desatualizadas.
Além disso, Barroso havia determinado a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros que atuassem nesses procedimentos, além de barrar a criação de qualquer tipo de obstáculo à realização de abortos legais. Essa decisão, embora válida no momento, necessitava da confirmação do plenário do STF.
Até o momento, não foi possível contatar o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para obter uma posição sobre a liminar de Barroso e sobre os votos dos ministros do STF. Para saber mais sobre eventos relevantes nesta discussão, confira aqui.