O presidente sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o Brasil. A medida foi aprovada em março de 2026 e tem como objetivo aumentar a distribuição de medicamentos, oferecendo mais conveniência aos consumidores, sem deixar de lado as normas sanitárias.
A nova lei determina que não haverá venda de remédios em gôndolas de autosserviço. A farmácia deve ocupar um espaço físico delimitado e exclusivo, funcionando de forma independente da estrutura do supermercado. As mesmas regras aplicadas a qualquer farmácia tradicional valem para essas unidades.
Para garantir a segurança, a exposição aberta de medicamentos nas áreas comuns do mercado é proibida. O acesso aos produtos deve ser feito por um profissional qualificado, que mantém a integridade sanitária dos itens. A presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é obrigatória, conforme orientação do Conselho Federal de Farmácia.
As unidades também precisam ter infraestrutura própria para armazenar os medicamentos. Para fármacos que exigem receita médica e controle especial, a regulamentação mantém o rigor. A dispensação segue os protocolos habituais, com retenção da prescrição e controle de rastreabilidade. O transporte dos itens até o caixa é feito em embalagens lacradas e identificáveis.
Fiscalização
A fiscalização sanitária continua com a Anvisa e os Conselhos Regionais de Farmácia. Esses órgãos podem vistoriar as instalações e aplicar penalidades se a estrutura não estiver adequada ou se faltar um profissional responsável durante o expediente.
O setor varejista entende que a nova lei exige investimento em infraestrutura para evitar problemas. A conveniência para o cliente é o objetivo central, mas a responsabilidade profissional também é prioridade. A possibilidade de ter farmácias dentro de supermercados amplia a oferta de serviços e cria um novo modelo de negócio. Para a população, a mudança deve reduzir o tempo de deslocamento, especialmente em cidades menores.