A Lei 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e reformados que têm doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. A intenção é reduzir os custos financeiros para quem precisa de tratamentos caros em 2026.
A concessão desse benefício não é automática depois do diagnóstico. O segurado precisa acessar o site Meu INSS ou o sistema do órgão que paga sua pensão para fazer o pedido. É necessário enviar os exames que comprovem a doença.
Depois do pedido, o contribuinte passará por uma perícia para confirmar o CID e a data do início da doença ou incapacidade. Com a aprovação, os valores devem ser declarados como Rendimentos Isentos. O processo também garante prioridade no calendário de restituição do Imposto de Renda.
A lista de doenças é taxativa. Somente as condições previstas na lei dão acesso ao benefício fiscal, conforme o art. 6º, inciso XIV da mesma lei. É preciso apresentar um laudo pericial oficial feito por um serviço médico da União, dos estados ou dos municípios.
As doenças que permitem o pedido de isenção, conforme a lei, são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hepatopatia grave, nefropatia grave, hanseníase e tuberculose ativa.
Também estão na lista: neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, síndrome de Talidomida e doença arterial oclusiva periférica grave. Doenças como osteíte deformante (doença de Paget) e osteonecrose grave no quadril também dão direito.
Outras condições incluem: síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), hepatopatia grave, nefropatia grave e tuberculose ativa completam a relação principal.
Se o INSS ou a Receita Federal negarem o pedido, o cidadão tem 10 dias para entrar com um recurso administrativo. O prazo conta a partir da data em que for comunicado da decisão, seguindo o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017. Para recursos no INSS, o prazo pode chegar a 30 dias em algumas situações. É importante juntar novos relatórios médicos que detalhem a gravidade do caso e citem a lei.
Caso a negativa continue, é possível abrir uma ação judicial no Juizado Especial Federal. O STJ tem entendimento de que laudos particulares podem ser usados na Justiça, mesmo se um laudo oficial anterior foi desfavorável.
Para a perícia médica, organizar os documentos corretamente é muito importante para evitar atrasos ou a recusa do pedido. O laudo precisa ter a assinatura do médico, o número do CRM e uma explicação técnica sobre a evolução da doença no paciente.
A jurisprudência brasileira garante que a isenção vale a partir da data em que a doença foi comprovada. Isso respeita um limite de cinco anos para pedir a restituição de valores já pagos. Assim, o aposentado pode solicitar o dinheiro pago indevidamente em anos anteriores.
Para ter esse direito, o laudo pericial deve indicar com precisão a data em que a doença começou. De acordo com as regras da Receita Federal, o benefício continua válido mesmo que o paciente não tenha sintomas atuais, como em casos de câncer controlado.